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29º. ENCANTO DE NATAL DE ANA RECH – ANO 2019

Regulamento de Seleção de Presépios

 

O 29º. Encanto de Natal de Ana Rech, evento tradicional que promove a confecção de presépios artesanais pela comunidade de Ana Rech em Caxias do Sul – RS. O evento está programado para ser realizado de 7 a 22 de dezembro de 2019, tendo a Praça Pedavena e a Aldeia dos Presépios em Ana Rech como principais pontos de encontro dos visitantes, no entanto, toda Ana Rech estará envolvida através dos presépios confeccionados nos jardins das casas e comunidade de Ana Rech.

Os presépios artesanais são a principal atração do 29º. Encanto de Natal de Ana Rech, que também promoverá uma programação com apresentações artísticas de música, dança e teatro, bem como uma feira de artesanato e de gastronomia.

A Associação Amigos de Ana Rech (SAMAR), organizadora do evento, promove as inscrições dos interessados em receber apoio com a iluminação do presépio, conforme o presente regulamento.

Os interessados apresentam um esboço e/ou foto do presépio pronto ou já confeccionado anteriormente para que a equipe de Curadoria realize a escolha dos 40 (quarenta) presépios que receberão apoio com serviços de produção cenográfica e um kit de iluminação locado, composto por lâmpadas Led e baterias recarregáveis, custeados por este projeto. Cada selecionado assinará um termo de responsabilidade e compromisso em confeccionar o presépio proposto e em devolver em condições apropriadas o kit de iluminação.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O 29º. Encanto de Natal de Ana Rech será realizado de 7 a 22 de dezembro de 2019.

Art. 2° - O objetivo do Regulamento de Presépios é incentivar a produção de presépios artísticos com a finalidade de preservar este modo de expressão da arte, do artesanato e religiosidade populares.

 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 3° - As inscrições de presépios para o 29º. Encanto de Natal de Ana Rech - Ano 2019 será realizado no período de 29 de novembro a 13 de dezembro de 2019.

Art. 4° - As inscrições são gratuitas e abertas a todos os interessados, que podem se inscrever individualmente ou coletivamente, em grupos de até 6 (seis) pessoas.

Art. 5° - As inscrições devem ser realizadas através de formulário próprio devidamente preenchido pelo participante, onde deverá constar a descrição técnica da obra, com as seguintes informações: título, técnica e materiais utilizados, ano de confecção, endereço de exposição da obra; e anexar material visual, tais como esboços desenhados e/ou fotos.

Art. 6° - A ficha de inscrição será aceita mediante entrega física na sede da SAMAR, através de envio para o e-mail samar.anarech@gmail.com ou mediante seu preenchimento através de link no Google, a ser disponibilidade nas redes sociais.

Art. 7° - No caso de artistas com idade inferior a 18 anos ou portadores de necessidades especiais, essa informação deverá constar na Ficha de Inscrição e os dados do responsável legal deverão ser devidamente preenchidos de acordo com as orientações da referida Ficha de Inscrição.

Art. 8° - Os presépios poderão ser executados em quaisquer técnicas e materiais, exceto com materiais perecíveis ou que possam comprometer a saúde pública ou a integridade física do local onde serão expostas e seus visitantes;

 

DA SELEÇÃO

Art. 9° - A equipe de Curadoria do 29º. Encanto de Natal de Ana Rech realizará a seleção dos presépios a serem apoiados com base nos critérios de originalidade, acessibilidade à visitação do presépio, proximidade da Aldeia dos Presépios e ordem de inscrição.

Art. 10° - A divulgação dos resultados da seleção será realizada no dia 14 de dezembro de 2019, às 18h30, em uma solenidade dentro da programação do 29º. Encanto de Natal de Ana Rech, com a entrega de certificados, kit de iluminação e assinatura dos termos de compromisso. Também será divulgado na página do evento nas redes sociais.

Art. 11° - Serão selecionados 40 (quarenta) presépios.

 

DAS RESPONSABILIDADES DA PRODUÇÃO DO 29º. ENCANTO DE NATAL DE ANA RECH

Art. 12° - A equipe de produção do 29º. Encanto de Natal de Ana Rech é responsável por apoiar os responsáveis pelos presépios selecionados quanto à entrega e montagem dos kits de iluminação.

Art. 13° - A Associação Amigos de Ana Rech (SAMAR) e a equipe de produção do 29º. Encanto de Natal de Ana Rech não tem responsabilidade sob os custos de confecção e manutenção dos presépios, tendo em vista que se trata de uma participação voluntária.

 

DAS RESPONSABILIDADES DA PRODUÇÃO DOS PRESÉPIOS SELECIONADOS

Art. 14° - O artista e/ou grupos participantes se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que possa haver por parte de órgãos regulamentadores.

Art. 15° - Os responsáveis dos presépios selecionados deverão manter os mesmos montados e expostos em local visível durante todo o período de realização do 29º. Encanto de Natal de Ana Rech, permitindo o registro fotográfico dos visitantes.

Art. 16° - Os presépios selecionados deverão ser mantidos com a iluminação acesa no período noturno, sendo das 18h às 23h.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17° - A inscrição nesta seleção de presépios do 29º. Encanto de Natal de Ana Rech pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.

Alberto Sibonei Boff de Sales

Presidente

Associação de Amigos de Ana Rech

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